Proteção de Nome Empresarial
Acredito que talvez, não tenha feito por má fé, e por isso mesmo venho postar este para comunica-lo que o Nome Power System Informatica esta registrado como Razão Social da minha Empresa desde 1995.
Assim sendo tenho direitos sobre o uso dele, de modo a preserva-lo, por
isso estou fazendo este blog para que não sejam levados a erro os clientes da empresa POWER SYSTEM INFORMATICA LTDA , a partir desta data.
Faço isso por estar defendendo principios e direitos assegurados por nosso Codigo Civil e pela Constituição Brasileira.
Cito abaixo texto sobre o tema, que esclarece um pouco melhor o assunto:
O princípio da novidade está preenchido quando um nome se apresenta como
suficiente para distinguir um sujeito de outros. Não basta um elemento diferenciador qualquer, é essencial que o nome além de diferente não
possa ser confundido com outros nomes empresariais.
O nome empresarial não pode ser idêntico, nem semelhante a outros já
existentes no mesmo âmbito de proteção. A distinção entre os nomes deve
ser suficiente para que uma pessoa, usando a atenção que normalmente se
usa, possa distinguir os dois nomes .
Tanto o empresário individual quanto as sociedades usam um nome empresarial e devem ter o direito de proteger esse nome em face de utilizações indevidas. Essa proteção decorre do direito que os empresários têm sobre o seu nome, a natureza desse direito é extremamente discutida na doutrina.
Direito da personalidade
Pontes de Miranda atribui ao direito ao nome empresarial a condição de direito de personalidade a nome especial, com algumas diferenças do direito ao nome da pessoa indisponibilidade do nome empresarial, Alexandre Freitas de Assumpção Alves assevera que tal direito, não é um direito de propriedade . Afastando-se de tal concepção ele entende que o direito que há sobre o nome empresarial é um direito da personalidade.
Na mesma linha, Gladston Mamede entende que o nome empresarial deve ser
compreendido como um direito da personalidade do empresário . Ele justifica tal natureza pelo artigo 52 do Código Civil que atribui as pessoas jurídicas os direitos da personalidade, dentro os quais estaria o direito ao nome (art. 16 do Código Civil). Reforça sua argumentação com o disposto no artigo 1.164 do Código Civil que veda a alienação do nome empresarial
Direito de propriedade
Interpretando o disposto no artigo 1.164 do Código Civil, Sérgio Campinho reconhece no nome empresarial a condição de um bem patrimonial, integrante do estabelecimento, ao afirmar que o nome pode ser alienado desde que atendidas as condições do parágrafo único do citado dispositivo .
Outro adepto dessa linha é Francesco Ferrara Júnior o qual afirma que o nome tem um valor econômico, porque a ele se vincula a clientela, goza de proteção erga omnes, na medida em que seu uso exclusivo é reservado ao seu titular. Com natural, mas ainda um direito da personalidade.
Afirmando a esses dados ele conclui que o direito sobre o nome é um direito de propriedade sobre um bem incorpóreo .
Fonte: jus.com.br/revista/texto/8456/a-protecao-ao-nome-empresarial
Assim ao pesquisar blog oficial da Power System Informatica procure o endereço blog.powersystem.eti.br
Estamos tomando as devidas providencias cabiveis, inclusive judiciais pra preservar o nome da POWER SYSTEM INFORMATICA.
Departamento Juridico
Power System Informatica Ltda
Assim sendo tenho direitos sobre o uso dele, de modo a preserva-lo, por
isso estou fazendo este blog para que não sejam levados a erro os clientes da empresa POWER SYSTEM INFORMATICA LTDA , a partir desta data.
Faço isso por estar defendendo principios e direitos assegurados por nosso Codigo Civil e pela Constituição Brasileira.
Cito abaixo texto sobre o tema, que esclarece um pouco melhor o assunto:
O princípio da novidade está preenchido quando um nome se apresenta como
suficiente para distinguir um sujeito de outros. Não basta um elemento diferenciador qualquer, é essencial que o nome além de diferente não
possa ser confundido com outros nomes empresariais.
O nome empresarial não pode ser idêntico, nem semelhante a outros já
existentes no mesmo âmbito de proteção. A distinção entre os nomes deve
ser suficiente para que uma pessoa, usando a atenção que normalmente se
usa, possa distinguir os dois nomes .
Tanto o empresário individual quanto as sociedades usam um nome empresarial e devem ter o direito de proteger esse nome em face de utilizações indevidas. Essa proteção decorre do direito que os empresários têm sobre o seu nome, a natureza desse direito é extremamente discutida na doutrina.
Direito da personalidade
Pontes de Miranda atribui ao direito ao nome empresarial a condição de direito de personalidade a nome especial, com algumas diferenças do direito ao nome da pessoa indisponibilidade do nome empresarial, Alexandre Freitas de Assumpção Alves assevera que tal direito, não é um direito de propriedade . Afastando-se de tal concepção ele entende que o direito que há sobre o nome empresarial é um direito da personalidade.
Na mesma linha, Gladston Mamede entende que o nome empresarial deve ser
compreendido como um direito da personalidade do empresário . Ele justifica tal natureza pelo artigo 52 do Código Civil que atribui as pessoas jurídicas os direitos da personalidade, dentro os quais estaria o direito ao nome (art. 16 do Código Civil). Reforça sua argumentação com o disposto no artigo 1.164 do Código Civil que veda a alienação do nome empresarial
Direito de propriedade
Interpretando o disposto no artigo 1.164 do Código Civil, Sérgio Campinho reconhece no nome empresarial a condição de um bem patrimonial, integrante do estabelecimento, ao afirmar que o nome pode ser alienado desde que atendidas as condições do parágrafo único do citado dispositivo .
Outro adepto dessa linha é Francesco Ferrara Júnior o qual afirma que o nome tem um valor econômico, porque a ele se vincula a clientela, goza de proteção erga omnes, na medida em que seu uso exclusivo é reservado ao seu titular. Com natural, mas ainda um direito da personalidade.
Afirmando a esses dados ele conclui que o direito sobre o nome é um direito de propriedade sobre um bem incorpóreo .
Fonte: jus.com.br/revista/texto/8456/a-protecao-ao-nome-empresarial
Assim ao pesquisar blog oficial da Power System Informatica procure o endereço blog.powersystem.eti.br
Estamos tomando as devidas providencias cabiveis, inclusive judiciais pra preservar o nome da POWER SYSTEM INFORMATICA.
Departamento Juridico
Power System Informatica Ltda
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